Há algumas formas de obtenção da Nacionalidade Portuguesa, que estão divididas em dois grupos:
Originária
Quando a pessoa tem direito a nacionalidade desde o nascimento;
Derivada
Quando em algum momento da vida a pessoa passa a ter direito de requerer a nacionalidade.
Então, não é porque você nasceu em outro país que não possa conseguir a Nacionalidade Portuguesa. Vamos listar abaixo as formas mais comuns:
- Por ascendência: caso um dos seus pais ou avós sejam portugueses. Existem casos específicos que podem chegar até aos seus bisavós;
- Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, desde que um dos pais resida legalmente em território português, ou aqui resida, independentemente do título de residência, há pelo menos um ano;
- Casamento ou União de Facto: o cônjuge estrangeiro, casado um cidadão português, após três anos de casados ou com união de facto reconhecida;
- Tempo de residência legal em Portugal: após residir legalmente no país por mais de 5 anos consecutivos ou não (dentro do prazo de 15 anos), é concedido ao cidadão estrangeiro o direito de requerer a nacionalidade portuguesa.
- Judeus Sefarditas: aos seus descendentes, independentemente da quantidade de gerações. Milhões de cidadãos brasileiros são descendentes de Judeus Sefarditas e não sabem.