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Autorização de Viagem VS Autorização para Residir no Exterior (Menor de Idade)

Muitas pessoas que passam a residir no exterior e têm filhos de relacionamentos que acabaram têm dificuldades para fazer o reagrupamento familiar dos seus filhos menores.

Caso: Tive autorização para fazer viagem internacional com meu filho. Isto é suficiente para que o menor tenha autorização legal para residir no exterior?

O fato de um dos pais possuir a guarda definitiva e unilateral do menor não lhe autoriza residir um outro país sem autorização do outro progenitor ou decisão judicial.

A viagem internacional do menor é possível por um dos quatro tipos de autorização:

1 – Autorização expressa no passaporte;

2 – Autorização provisória do progenitor para a viagem;

3 – Decisão Judicial;

4 – Curatela do outro progenitor.

Não vamos falar aqui sobre o nº 4, pois trata-se de uma questão excepcional.

Quando o menor viaja para o exterior utilizando uma das três primeiras opções descritas acima, a legislação brasileira e internacional exige o retorno daquele ao seu país de residência habitual, caso não tenha autorização específica para residir noutro país e o um progenitor denuncie a falta de autorização.

A autorização de viagem permite a viagem temporária, mas não dá poderes para mudança da residência da criança.

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