Muitas pessoas que passam a residir no exterior e têm filhos de relacionamentos que acabaram têm dificuldades para fazer o reagrupamento familiar dos seus filhos menores.
Caso: Tive autorização para fazer viagem internacional com meu filho. Isto é suficiente para que o menor tenha autorização legal para residir no exterior?
O fato de um dos pais possuir a guarda definitiva e unilateral do menor não lhe autoriza residir um outro país sem autorização do outro progenitor ou decisão judicial.
A viagem internacional do menor é possível por um dos quatro tipos de autorização:
1 – Autorização expressa no passaporte;
2 – Autorização provisória do progenitor para a viagem;
3 – Decisão Judicial;
4 – Curatela do outro progenitor.
Não vamos falar aqui sobre o nº 4, pois trata-se de uma questão excepcional.
Quando o menor viaja para o exterior utilizando uma das três primeiras opções descritas acima, a legislação brasileira e internacional exige o retorno daquele ao seu país de residência habitual, caso não tenha autorização específica para residir noutro país e o um progenitor denuncie a falta de autorização.
A autorização de viagem permite a viagem temporária, mas não dá poderes para mudança da residência da criança.