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Sou Imigrante, tenho direito a usufruir do benefício de isenção fiscal para aquisição de imóvel em Portugal?

Isenção fiscal para imigrantes na compra de imóveis em Portugal? Com a atual crise de acesso à habitação em Portugal, o governo português, visando amenizar o grave problema que afeta o país, criou mecanismos legais para auxiliar, sobretudo, os jovens, que são os mais impactados no que diz respeito ao acesso à habitação.

Infelizmente, na realidade atual, arrendar uma casa é bastante difícil e oneroso. Quando se trata de imigrantes, as exigências para o arrendamento são ainda mais rigorosas, tornando a aquisição de imóvel uma possível alternativa.

Nesse sentido, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 30-A/2024, de 20 de junho, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, busca auxiliar jovens, nacionais ou estrangeiros, de até 35 anos, na compra de habitação própria e permanente, concedendo a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Imposto do Selo.

Portugal é conhecido por ser um país acolhedor para imigrantes e tem atraído cada vez mais estrangeiros que escolhem estabelecer residência ou investir em imóveis. Entre as vantagens que o país oferece, está a possibilidade de isenção fiscal em algumas circunstâncias ao adquirir um imóvel.

Mas será que os imigrantes têm direito a este benefício? Este artigo aborda as condições legais para usufruir da isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e outras vantagens fiscais aplicáveis.

O que é o IMT e quem está sujeito a ele?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um imposto que incide sobre a compra de imóveis em Portugal. Este tributo é pago pelo comprador e varia em função do valor de aquisição do imóvel e da sua finalidade (habitação própria e permanente ou habitação secundária).

Entretanto, o Código do IMT prevê isenções em situações específicas, incluindo para imóveis destinados à habitação própria e permanente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse os limites estabelecidos por lei.

Os imigrantes têm direito à isenção fiscal?

Sim, os imigrantes têm direito à isenção de IMT nas mesmas condições que os cidadãos portugueses, desde que cumpram os requisitos legais. A legislação portuguesa não faz distinção entre nacionais e estrangeiros nesse contexto, sendo determinante o seguinte:

  1. Finalidade do Imóvel: O imóvel deve ser adquirido para habitação própria e permanente e deverá ser a primeira habitação própria e permanente.
  2. Idade: A isenção fiscal é aplicada para jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
  3. Tipologia do Imóvel: É isenta do IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
  4. Valor do Imóvel: O valor de compra do imóvel não pode ultrapassar o limite de isenção estabelecido 1.º escalão da tabela, ou seja, 316.772,00€. Assim, caso o valor do imóvel ultrapasse esse valor será cobrado o imposto com taxa proporcional na parte que excede os 316.772,00€.
  5. Residência Fiscal em Portugal: É necessário que o comprador tenha a residência fiscal em Portugal, além disso, em termos de IRS não podem ser considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do IRS para ter a isenção.

Quais são os passos para solicitar a isenção de IMT?

Caso o imóvel cumpra os critérios para isenção de IMT, o comprador deve seguir estes passos:

  1. Declaração de Finalidade do Imóvel: Informar no momento da compra que o imóvel será utilizado como habitação própria e permanente.
  2. Apresentação de Documentação: Fornecer os documentos exigidos pela Autoridade Tributária.
  3. Submissão do Pedido: O pedido de isenção é feito automaticamente no momento da liquidação do IMT, caso os requisitos sejam cumpridos as guias de pagamento do imposto constam a Zero.

Cuidados e Recomendações

  • Planejamento Financeiro: É importante que o comprador tenha consciência dos custos adicionais relacionados à aquisição do imóvel, como escrituras, impostos não abrangidos pela isenção, e custos de manutenção. A depender do valor do imóvel o benefício de isenção fiscal poderá passar dos 10 mil euros, entretanto, o comprador deve levar em consideração outros custos.
  • Consultoria Jurídica e Fiscal: Recomenda-se a consulta de um advogado especializado em direito imobiliário e fiscalidade portuguesa para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para identificar outros benefícios fiscais disponíveis.

Além disso, antes da conceção do benefício existe todo um processo que vai desde a busca do imóvel, verificação da documentação legal do imóvel, busca de crédito habitação junto à instituição bancária, envio da documentação legal do imóvel à instituição bancária e a formalização da compra, sendo que o auxílio de um profissional qualificado na área tornará esse processo mais seguro e eficaz.

Conclusão

Os imigrantes que desejam adquirir um imóvel em Portugal têm, sim, direito à isenção fiscal de IMT para habitação própria e permanente, desde que respeitem os critérios estabelecidos na lei.

Essa oportunidade pode ser uma vantagem significativa, tornando o processo de integração no país mais acessível e atraente. Contudo, é essencial estar bem informado e preparado para cumprir todas as exigências legais.

Se está a pensar em comprar um imóvel em Portugal e realizar o sonho da casa própria, aproveite as vantagens fiscais disponíveis e conte com o apoio profissional através de uma consultoria jurídica especializada em direito imobiliário para garantir que o processo decorra sem complicações.

Talita Amaral Advogada, inscrita nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, graduada em Direito e Gestão, mestre em Direito Comercial Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e doutoranda em Direito Civil e Ciências Jurídico-Civis pela mesma universidade. Pesquisadora nas áreas de Direito Processual Civil e Direito Civil, atuando nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Bancário e Societário, Direito de Família e Direito Civil.

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