A pergunta da semana parte da incerteza em meio às mudanças nos processos de regularização em Portugal.
Um empregador pode contratar um imigrante que ainda não possui um título de residência em Portugal?
A Lei Portuguesa proíbe a contratação de cidadãos estrangeiros que não disponham de um documento que os autorize a trabalhar. O Artigo 5º, nº 1, alínea b, do Código do Trabalho estabelece que o contrato de trabalho celebrado com um trabalhador estrangeiro deve ser feito por escrito e conter, obrigatoriamente, a referência ao visto que permita trabalhar ou à autorização de residência válida, sob pena de contraordenação grave. Há uma exceção para os expatriados que estão em processo de regularização, como, por exemplo, aqueles que apresentaram manifestação de interesse.
O Artigo 198.º-A da Lei de Estrangeiros define os valores das coimas que podem ser aplicadas às empresas que empreguem cidadãos estrangeiros sem a devida autorização. As coimas variam entre €2.000,00 e €90.000,00, dependendo do número de trabalhadores contratados irregularmente. Além das multas, podem ser aplicadas sanções acessórias, que incluem o encerramento do estabelecimento, a perda de benefícios fornecidos pelo Governo, a suspensão de licenças e alvarás, entre outras.
Apesar da necessidade do mercado empresarial em contratar mão-de-obra estrangeira, o cumprimento das leis de imigração e trabalho é fundamental para evitar penalizações que podem prejudicar seriamente o seu funcionamento. As empresas devem estar atentas às exigências legais ao contratar trabalhadores estrangeiros, garantindo que todos os documentos necessários estejam em ordem. Ignorar essas obrigações pode resultar em coimas elevadas e outras sanções severas, comprometendo tanto a operação quanto a reputação da empresa. Portanto, é crucial que os empregadores se mantenham informados e cumpram rigorosamente a legislação vigente.
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Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-gradudando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.